Resolução nº 2.985, de 30/11/1982

Texto Atualizado

Autoriza a fixação de valores de

Eventuais de Gabinete.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas

Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - A Mesa da Assembléia fixará, nos meses de janeiro

e julho de cada exercício financeiro, o numerário anual de

Eventuais de Gabinete, obedecidos os limites e o critério de

liberação fixados nas Decisões da Mesa da Assembléia de 29 de

janeiro, 27 de agosto e 19 de novembro de 1981.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 3212, de 9/11/1983.)

Art. 2º - Aplica-se, no que couber, ao disposto no art. 9º

da Lei nº 6.350, de 20 de junho de 1974, a disposição do art. 8º

da Deliberação da Mesa nº 165, de 3 de dezembro de 1974, com a

redação que lhe dá o art. 1º da Lei nº 8.083, de 20 de novembro

de 1981.

Parágrafo único - O disposto no artigo estende-se aos

funcionários a que se referem a Resolução nº 854, de 27 de

novembro de 1968, e o art. 4º da Resolução nº 2.625, de 2 de

outubro de 1981.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de

novembro de 1982.

José Santana - Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 14/2/2006.