Resolução nº 2.985, de 30/11/1982
Texto Atualizado
Autoriza a fixação de valores de
Eventuais de Gabinete.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - A Mesa da Assembléia fixará, nos meses de janeiro
e julho de cada exercício financeiro, o numerário anual de
Eventuais de Gabinete, obedecidos os limites e o critério de
liberação fixados nas Decisões da Mesa da Assembléia de 29 de
janeiro, 27 de agosto e 19 de novembro de 1981.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 3212, de 9/11/1983.)
Art. 2º - Aplica-se, no que couber, ao disposto no art. 9º
da Lei nº 6.350, de 20 de junho de 1974, a disposição do art. 8º
da Deliberação da Mesa nº 165, de 3 de dezembro de 1974, com a
redação que lhe dá o art. 1º da Lei nº 8.083, de 20 de novembro
de 1981.
Parágrafo único - O disposto no artigo estende-se aos
funcionários a que se referem a Resolução nº 854, de 27 de
novembro de 1968, e o art. 4º da Resolução nº 2.625, de 2 de
outubro de 1981.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de
novembro de 1982.
José Santana - Presidente da ALMG
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Data da última atualização: 14/2/2006.