Resolução nº 274, de 18/04/1958

Texto Original

Concede licença ao Deputado José Fernandes Filho.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no § 2º do art. 89, do Regimento Interno, licença por 6 (seis) meses ao Deputado José Fernandes Filho.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de l958.

José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG