Resolução nº 2.651, de 02/12/1981

Texto Atualizado

Altera disposições da Resolução nº 843, de 28 de junho de 1968, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – Os artigos 1º e 5º da Resolução nº 843, de 28 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º – Compete, privativamente, à Mesa da Assembléia a requisição de servidores de outras repartições públicas e de sociedade de economia mista para os serviços da Secretaria da Assembléia Legislativa, bem como para os Gabinetes dos Membros da Mesa, das Lideranças Partidárias e dos Deputados.

§ 1º – O número de servidores requisitados por Gabinetes e o prazo de duração da requisição serão fixados pela Mesa da Assembléia, em regulamento próprio.

§ 2º – Aplica-se o disposto no artigo 65, nº VII, do Regimento Interno, para a formalização de ato de requisição, para a renovação desta e para a devolução do servidor à repartição de origem."

"Art. 5º – Nenhuma requisição se fará com ônus para a Assembléia Legislativa, ressalvada a gratificação a ser definida em Deliberação da Mesa da Assembléia."

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 251, de 11/2/1982.)

Art. 2º – Ficam revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 843, de 28 de junho de 1968.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1981.

José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 13/2/2006.