Resolução nº 2.651, de 02/12/1981
Texto Original
Altera disposições da Resolução nº 843, de 28 de junho de 1968, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Os artigos 1º e 5º da Resolução nº 843, de 28 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º – Compete, privativamente, à Mesa da Assembléia a requisição de servidores de outras repartições públicas e de sociedade de economia mista para os serviços da Secretaria da Assembléia Legislativa, bem como para os Gabinetes dos Membros da Mesa, das Lideranças Partidárias e dos Deputados.
§ 1º – O número de servidores requisitados por Gabinetes e o prazo de duração da requisição serão fixados pela Mesa da Assembléia, em regulamento próprio.
§ 2º – Aplica-se o disposto no artigo 65, nº VII, do Regimento Interno, para a formalização de ato de requisição, para a renovação desta e para a devolução do servidor à repartição de origem."
"Art. 5º – Nenhuma requisição se fará com ônus para a Assembléia Legislativa, ressalvada a gratificação a ser definida em Deliberação da Mesa da Assembléia."
Art. 2º – Ficam revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 843, de 28 de junho de 1968.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1981.
José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMG