Resolução nº 2.427, de 10/04/1981
Texto Original
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Resolução nº 2.403, de 9 de dezembro de 1980.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 1º da Resolução nº 2.403, de 9 de dezembro de 1980, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - A subvenção de que trata o artigo refere-se ao exercício de 1981."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1981.
José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMGC