Resolução nº 2.403, de 09/12/1980

Texto Atualizado

Autoriza a Comissão de Finanças e

Orçamento a destinar parte da

verba do Orçamento do Estado de

Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas

Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica a Comissão de Finanças e Orçamento

autorizada a destinar a quantia de até Cr$ 7.200.000,00 (sete

milhões e duzentos mil cruzeiros), decorrentes das aplicações

determinadas pela Lei Estadual nº 6.776, de 9 de junho de 1976,

para a realização da reserva técnica prevista na Lei nº 6.258,

de 13 de dezembro de 1973.

Parágrafo único - A Subvenção de que trata o artigo

refere-se ao exercício de 1981.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 2427, de 10/4/1981.)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de

dezembro de 1980.

João Navarro - Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 10/2/2006.