Resolução nº 2.403, de 09/12/1980
Texto Atualizado
Autoriza a Comissão de Finanças e
Orçamento a destinar parte da
verba do Orçamento do Estado de
Minas Gerais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica a Comissão de Finanças e Orçamento
autorizada a destinar a quantia de até Cr$ 7.200.000,00 (sete
milhões e duzentos mil cruzeiros), decorrentes das aplicações
determinadas pela Lei Estadual nº 6.776, de 9 de junho de 1976,
para a realização da reserva técnica prevista na Lei nº 6.258,
de 13 de dezembro de 1973.
Parágrafo único - A Subvenção de que trata o artigo
refere-se ao exercício de 1981.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 2427, de 10/4/1981.)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de
dezembro de 1980.
João Navarro - Presidente da ALMG
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Data da última atualização: 10/2/2006.