Resolução nº 2.403, de 09/12/1980

Texto Original



                              Autoriza a
Comissão de Finanças e
                              Orçamento
a   destinar  parte  da
                              verba do
Orçamento do  Estado  de
                              Minas Gerais.

     Faço saber  que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:

     Art.  1º   -  Fica  a  Comissão
de  Finanças  e  Orçamento
autorizada a  destinar a  quantia de  até
Cr$ 7.200.000,00 (sete
milhões e  duzentos mil  cruzeiros),
decorrentes  das aplicações
determinadas pela  Lei Estadual nº 6.776,
de 9 de junho de 1976,
para a  realização da  reserva
técnica prevista na Lei nº 6.258,
de 13 de dezembro de 1973.

     Art. 2º  - Esta  Resolução
entra  em vigor  na data  de sua
publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da  Inconfidência, em
Belo  Horizonte,  aos  9  de
dezembro de 1980.

     João Navarro - Presidente da ALMG