Resolução nº 2.211, de 16/04/1980
Texto Atualizado
Altera disposições da Resolução nº 2.104, de 22 de maio de 1979 e dá outras providências.
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 230, de 8/5/1980.)
(Vide Lei nº 8537, de 27/4/1984.)
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Os artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Resolução nº 2.104, de 22 de maio de 1979, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º – A função de Secretariado Parlamentar é privativa de Gabinete de Deputado e será, com a mesma denominação, exercida nos níveis definidos no Ato da Mesa nº 75, de 4 de abril de 1978, modificado pelo Ato da Mesa nº 21, de 1979, da Câmara dos Deputados.
Art. 3º – A remuneração básica da função de Secretariado Parlamentar é estabelecida de acordo com o que dispõe a Resolução nº 1.784, de 03 de maio de 1978, respeitada a proposição dos reajustamentos atribuídos a função definida no artigo 1º do Ato da Mesa nº 75, de 04 de abril de 1978, da Câmara dos Deputados.
Art. 5º – As atribuições da função de Secretariado Parlamentar serão definidas em deliberação da Mesa da Assembléia.
Art. 6º – O Deputado somente poderá indicar um servidor para exercer a função de Secretariado Parlamentar em cada um de seus níveis, o qual deverá comprovar, para investir-se na função, que preenche os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ser eleitor;
c) ser reservista se do sexo masculino;
d) ter bons antecedentes, comprovados por atestado passado por autoridade competente;
e) apresentar atestado de sanidade física e mental;
f) apresentar duas fotografias 3 x 4".
Art. 2º – O atual servidor no exercício da função de Secretariado Parlamentar, e que seja confirmado pelo Deputado no mesmo nível, fica dispensado de nova posse.
Parágrafo único – Na hipótese da designação do atual servidor para outro nível da função de Secretariado Parlamentar, dispensa-se para o mesmo a apresentação dos documentos exigidos, mas estará sujeito à posse.
Art. 3º – Ficam revogados os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 2.104, de 22 de maio de 1979.
Art. 4º – A Mesa da Assembléia deliberará sobre a função de Secretariado Parlamentar sempre que houver alteração na função correspondente da Câmara dos Deputados, inclusive quanto à remuneração.
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 280, de 7/12/1983.)
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 1980.
João Navarro – O Presidente
Narcélio Mendes – O 1º Secretário
Fábio Vasconcellos – O 2º Secretário
=============================
Data da última atualização: 20/05/2005.