Resolução nº 2.168, de 03/12/1979

Texto Original

Autoriza a Comissão de Finanças e Orçamento a destinar parte da verba da Loteria do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica a Comissão de Finanças e Orçamento autorizada a destinar a quantia de até CR$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), decorrentes das aplicações determinadas pela Lei Estadual n. 6.776, de 9 de junho de 1976, para a realização da reserva técnica prevista na Lei 6.258, de 13 de dezembro de 1973.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1979.

João Navarro – Presidente

Narcélio Mendes – 1º Secretário

Neif Jabur – 2º Secretário