Resolução nº 2.155, de 29/10/1979 (Revogada)
Texto Atualizado
Acrescenta
parágrafo ao artigo 228 da Resolução nº
996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
(A Resolução da ALMG nº 2155, de 29/10/1979, foi revogada pela Resolução da ALMG nº 5065, de 31/5/1990.)
Faço
saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º – O artigo 228 da Resolução nº 996,
de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com
o seguinte § 3º: "§ 3º - Encaminhado o
requerimento a que se refere o item XVIII, se as informações
não forem prestadas dentro de 30 (trinta) dias, pela
autoridade competente, o Presidente da Assembleia, sempre que
solicitado pelo autor, fará reiterar o pedido através
de ofício, em que acentuará a ausência
injustificada da resposta contendo a matéria reclamada no
expediente legislativo".
Art.
2º – Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1979.
João
Navarro - Presidente da ALMG
================================================================
Data da última atualização: 26/12/2005.