Resolução nº 2.155, de 29/10/1979 (Revogada)

Texto Original

Acrescenta parágrafo ao artigo 228 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – O artigo 228 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com o seguinte § 3º: "§ 3º - Encaminhado o requerimento a que se refere o item XVIII, se as informações não forem prestadas dentro de 30 (trinta) dias, pela autoridade competente, o Presidente da Assembleia, sempre que solicitado pelo autor, fará reiterar o pedido através de ofício, em que acentuará a ausência injustificada da resposta contendo a matéria reclamada no expediente legislativo".

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1979.

João Navarro - Presidente da ALMG