Resolução nº 2.131, de 03/09/1979 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
o artigo 206 da Resolução nº 996, de 19 de
novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais.
(A Resolução da ALMG nº 2131, de 3/9/1979, foi revogada pela Resolução da ALMG nº 5065, de 31/5/1990.)
Faço
saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º – Os incisos XIX e XX do artigo 206 da Resolução
n. 996, de 19 de novembro de 1971, passam a ter a seguinte redação:
Art.
206 – ............................................
XIX
autorização de uso do Palácio da Inconfidência
para atividades alheias ao Poder Legislativo;
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 219, de 31/10/1979.)
XX
– outros assuntos de sua economia interna.
Art.
2º – Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de
1979.
João
Navarro - Presidente da ALMG
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Data da última atualização: 8/2/2006.