Resolução nº 2.131, de 03/09/1979 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o artigo 206 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

(A Resolução da ALMG nº 2131, de 3/9/1979, foi revogada pela Resolução da ALMG nº 5065, de 31/5/1990.)

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Os incisos XIX e XX do artigo 206 da Resolução n. 996, de 19 de novembro de 1971, passam a ter a seguinte redação:

Art. 206 - ............................................

XIX autorização de uso do Palácio da Inconfidência para atividades alheias ao Poder Legislativo;

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 219, de 31/10/1979.)

XX - outros assuntos de sua economia interna.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 1979.

João Navarro - Presidente da ALMG

================================================================

Data da última atualização: 8/2/2006.