Resolução nº 2.131, de 03/09/1979 (Revogada)
Texto Original
Altera o artigo 206 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Os incisos XIX e XX do artigo 206 da Resolução n. 996, de 19 de novembro de 1971, passam a ter a seguinte redação:
Art. 206 – ............................................ XIX autorização de uso do Palácio da Inconfidência para atividades alheias ao Poder Legislativo;
XX – outros assuntos de sua economia interna.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 1979.
João Navarro - Presidente da ALMG