Resolução nº 1.784, de 03/05/1978 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera a Resolução nº 1.038, de 22 de novembro de 1972.

(A Resolução da ALMG nº 1.784, de 3/5/1978, foi revogada pelo inciso II do art. 10 da Resolução da ALMG nº 5.634, de 13/12/2024.)

(Vide Resolução nº 2104, de 22/5/1979.)

(Vide Resolução nº 2211, de 16/4/1980.)

(Vide art. 70 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 269, de 4/5/1983.)

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – O valor da gratificação prevista no art. 2º da Resolução nº 1.038, de 22 de novembro de 1972, fica fixado em Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

Parágrafo único – O valor a que se refere o artigo será reajustado, na mesma proporção, sempre que ocorra alteração do valor da gratificação atribuída ao Assistente de Gabinete Parlamentar, pelo art. 4º do Ato da Mesa nº 75, de 4 de abril de 1978, da Câmara dos Deputados.

Art. 2º – Em cada um dos gabinetes previstos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 161, de 13 de agosto de 1974, será lotado um Secretário Parlamentar, observada, para este fim, a restrição do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 1.038, de 22 de novembro de 1972.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1978.

Antônio Dias – Presidente da ALMG.

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Data da última atualização: 16/12/2024.