Resolução nº 177, de 02/02/1956

Texto Original

Concede licença ao Sr. Deputado José Ribeiro Pena, para exercer o cargo de Secretário dos Negócios do Interior.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Autoriza Deputado Estadual a aceitar sua reversão ao cargo de Promotor de Justiça e conseqüente classificação em uma das Comarcas do Estado, nos termos do § 2º, art. 5º da Lei nº 1.283, de 1º de setembro de 1955, não podendo reassumir as funções do mesmo enquanto perdurar o exercício do mandato.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de l956.

José Ribeiro Pena - Presidente da ALMG