Resolução nº 138, de 18/05/1955

Texto Original

Concede licença ao sr. Deputado Cônego Antônio Pacheco Ribeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º – Fica concedida ao sr. Deputado Cônego Antônio Pacheco Ribeiro, licença por sessenta e cinco (65) dias, para tratamento de saúde, nos termos do § 1º artigo 89 do Regimento Interno.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1955.

O Presidente, José Ribeiro Pena.

O 1º Secretário, Synval Siqueira.