Resolução nº 135, de 14/04/1955
Texto Original
Concede licença ao Deputado José Augusto Ferreira Filho, para exercer o cargo de Secretário de Viação e Obras Públicas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida, ao Deputado José Augusto Ferreira Filho, licença para exercer o cargo de Secretário de Viação e Obras Públicas do Estado.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1955.
O Presidente: (a.) Ribeiro Pena.
O 1º Secretário: (a.) Sinval Siqueira.
O 2º Secretário: (a.) Teófilo Pires.