Resolução nº 135, de 14/04/1955

Texto Original

Concede licença ao Deputado José Augusto Ferreira Filho, para exercer o cargo de Secretário de Viação e Obras Públicas.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica concedida, ao Deputado José Augusto Ferreira Filho, licença para exercer o cargo de Secretário de Viação e Obras Públicas do Estado.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1955.

O Presidente: (a.) Ribeiro Pena.

O 1º Secretário: (a.) Sinval Siqueira.

O 2º Secretário: (a.) Teófilo Pires.