Resolução nº 109, de 03/08/1954
Texto Original
Concede licença ao Deputado Arlindo Zanini.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida, nos termos do § 1º do art. 89 do Regimento Interno, licença por 61 (sessenta e um) dias ao Deputado Arlindo Zanini.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1954.
O Presidente: Bolivar de Freitas.
O 1º secretário: Whady Nassif.
O 2º secretário: José Geraldo.