Resolução nº 107, de 01/06/1954
Texto Original
Concede licença ao sr. deputado Arlindo Zanini.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º – Fica concedida ao sr. deputado Arlindo Zanini, licença por sessenta e um (61) dias, para tratamento de saúde, nos termos do § 1º do artigo 89 do Regimento Interno.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, ao 1º de junho de 1954.
O Presidente: José Ribeiro Pena.
O 1º secretário: José Geraldo de Oliveira.
O 2º secretário: Celso Mota.