Portaria nº 9, de 13/02/2025 (Revogada)
Texto Atualizado
Institui
grupo de trabalho encarregado de propor diretrizes para gestão,
disponibilização e preservação dos
registros da atividade parlamentar no âmbito da Assembleia
Legislativa.
(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 9, de 13/2/2025, foi revogada pelo art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 70, de 18/12/2025.)
O
diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
considerando
a importância dos registros da atividade parlamentar como
instrumentos essenciais para dar publicidade e transparência à
atuação da Assembleia Legislativa e para garantir a
preservação da memória institucional;
considerando
a evolução tecnológica e a diversificação
dos formatos de registro das atividades legislativas, incluindo
transcrições de reuniões e pronunciamentos,
gravações de áudio, transmissões via
streaming e gravações de TV, entre outros;
considerando
a necessidade de estabelecer diretrizes para padronização
e gestão eficaz desses registros, de forma a assegurar sua
acessibilidade e preservação, em conformidade com as
normas arquivísticas e de gestão documental e acesso à
informação;
RESOLVE:
Art.
1º – Ficam designados os seguintes servidores para compor
grupo de trabalho com a finalidade de propor diretrizes para gestão,
disponibilização e preservação dos
registros da atividade parlamentar no âmbito da Assembleia
Legislativa:
I
– Marcelo Fonseca Ribeiro de Castro, Matrícula nº
11936-9, como coordenador;
II
– Juliana Jeha Daura, Matrícula nº 4.149-1;
III
– Cintia de Campos Mendes, Matrícula nº 18.198-6;
IV
– Leandro Athouguia Rocha, Matrícula nº 18.147-1;
V
– Divino de Andrade Junior, Matrícula nº 20.353-0;
VI
– Marcelo Sampaio Brigolini Silva, Matrícula nº
14.435-5;
VII
– Renato Lopes de Morais, Matrícula nº 26.106-8;
VIII
– Márcia Milton Vianna, Matrícula nº
14.856-3;
IX
– Welder Antônio Silva, Matrícula nº
17.393-2;
X
– Leandro Ribeiro Negreiros, Matrícula nº 17.500-5,
como secretário.
(Inciso com redação na versão original.)
X
– Jeane Araujo Fernandes Cunha, Matrícula nº
21.102-8;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 26, de 30/4/2025.)
XI
– Leandro Ribeiro Negreiros, Matrícula nº 17.500-5,
como secretário.
(Inciso acrescentado pelo art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 26, de 30/4/2025.)
Art.
2º – Compete ao grupo de trabalho:
I
– realizar levantamento das práticas de registro,
disponibilização e armazenamento das informações
no âmbito da Assembleia Legislativa;
II
– definir diretrizes e procedimentos para gestão e
preservação desses registros, observando requisitos
legais, de acessibilidade e de segurança da informação;
III
– propor melhorias nos procedimentos de registro e
armazenamento, incluindo recomendações sobre formatos
adequados, tecnologias e soluções de digitalização
e arquivamento;
IV
– definir responsabilidades dos órgãos da
instituição quanto à gestão dos registros
da atividade parlamentar, garantindo a adequada produção,
administração, manutenção e disseminação
das informações;
V
– elaborar proposta de regulamentação sobre
gestão e preservação dos registros da atividade
parlamentar.
Art.
3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
da Inconfidência, 13 de fevereiro de 2025.
Cristiano
Felix dos Santos Silva, diretor-geral.
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Data da última atualização: 30/12/2025.