Portaria nº 9, de 13/02/2025 (Revogada)

Texto Atualizado

Institui grupo de trabalho encarregado de propor diretrizes para gestão, disponibilização e preservação dos registros da atividade parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa.

(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 9, de 13/2/2025, foi revogada pelo art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 70, de 18/12/2025.)

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando a importância dos registros da atividade parlamentar como instrumentos essenciais para dar publicidade e transparência à atuação da Assembleia Legislativa e para garantir a preservação da memória institucional;

considerando a evolução tecnológica e a diversificação dos formatos de registro das atividades legislativas, incluindo transcrições de reuniões e pronunciamentos, gravações de áudio, transmissões via streaming e gravações de TV, entre outros;

considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para padronização e gestão eficaz desses registros, de forma a assegurar sua acessibilidade e preservação, em conformidade com as normas arquivísticas e de gestão documental e acesso à informação;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados os seguintes servidores para compor grupo de trabalho com a finalidade de propor diretrizes para gestão, disponibilização e preservação dos registros da atividade parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa:

I – Marcelo Fonseca Ribeiro de Castro, Matrícula nº 11936-9, como coordenador;

II – Juliana Jeha Daura, Matrícula nº 4.149-1;

III – Cintia de Campos Mendes, Matrícula nº 18.198-6;

IV – Leandro Athouguia Rocha, Matrícula nº 18.147-1;

V – Divino de Andrade Junior, Matrícula nº 20.353-0;

VI – Marcelo Sampaio Brigolini Silva, Matrícula nº 14.435-5;

VII – Renato Lopes de Morais, Matrícula nº 26.106-8;

VIII – Márcia Milton Vianna, Matrícula nº 14.856-3;

IX – Welder Antônio Silva, Matrícula nº 17.393-2;

X – Leandro Ribeiro Negreiros, Matrícula nº 17.500-5, como secretário.

(Inciso com redação na versão original.)

X – Jeane Araujo Fernandes Cunha, Matrícula nº 21.102-8;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 26, de 30/4/2025.)

XI – Leandro Ribeiro Negreiros, Matrícula nº 17.500-5, como secretário.

(Inciso acrescentado pelo art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 26, de 30/4/2025.)

Art. 2º – Compete ao grupo de trabalho:

I – realizar levantamento das práticas de registro, disponibilização e armazenamento das informações no âmbito da Assembleia Legislativa;

II – definir diretrizes e procedimentos para gestão e preservação desses registros, observando requisitos legais, de acessibilidade e de segurança da informação;

III – propor melhorias nos procedimentos de registro e armazenamento, incluindo recomendações sobre formatos adequados, tecnologias e soluções de digitalização e arquivamento;

IV – definir responsabilidades dos órgãos da instituição quanto à gestão dos registros da atividade parlamentar, garantindo a adequada produção, administração, manutenção e disseminação das informações;

V – elaborar proposta de regulamentação sobre gestão e preservação dos registros da atividade parlamentar.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 13 de fevereiro de 2025.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.

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Data da última atualização: 30/12/2025.