Portaria nº 8, de 04/03/2026 (Revogada)
Texto Atualizado
Institui
grupo de trabalho encarregado de estabelecer diretrizes e
responsabilidades para a realização de convenções
partidárias nas dependências da Assembleia Legislativa.
(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 4/3/2026, foi revogada pelo art. 4º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 38, de 22/10/2026.)
O
diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
considerando
a necessidade de estabelecer diretrizes claras e uniformes para a
realização de convenções partidárias
nas dependências da Assembleia Legislativa, em consonância
com a legislação eleitoral vigente;
considerando
a importância de garantir a segurança dos participantes,
a adequada utilização dos espaços
institucionais, a preservação do patrimônio
público e o regular funcionamento das atividades legislativas
e administrativas da Assembleia,
RESOLVE:
Art.
1º – Ficam designados os seguintes servidores para compor
grupo de trabalho com a finalidade de estabelecer diretrizes e
responsabilidades para a realização de convenções
partidárias nas dependências da Assembleia Legislativa:
I
– Leandro Ribeiro Negreiros, Matrícula nº 17.500-5,
como coordenador;
II
– Ana Silvia Belo de Abreu, Matrícula 17.740-7, como
secretária;
III
– Maria Luiza Meinberg Schmidt de Andrade, Matrícula
10.996-7;
IV
– Leni Rodrigues de Oliveira, Matrícula 20.358-0;
V
– Tompson Temponi Costa, Matrícula 19.645-2;
VI
– Marcos de Castro Alvarenga, Matrícula 17.522-6;
VII
– Ana Carolina de Castro Braga, Matrícula 16.747-9;
VIII
– Aline Martins Ribeiro Tavares Rezende, Matrícula
20.388-2;
IX
– Gabriel Mendanha de Loiola, Matrícula 29.832-8.
Art.
2º – Fica revogada a Portaria da Diretoria-Geral –
DGE – nº 30, de 30 de maio de 2025, sem prejuízo
dos efeitos por ela produzidos.
Art.
3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
da Inconfidência, 4 de março de 2026.
Cristiano
Felix dos Santos Silva, diretor-geral.
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Data da última atualização: 29/10/2026.