Portaria nº 59, de 07/11/2025 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
a Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral – Pres/DGE
– nº 55, de 13 de outubro de 2025, que constitui grupos de
servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do
exercício financeiro de 2025.
(A Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral da ALMG nº 59, de 7/11/2025, foi revogada pelo inciso XXI do art. 12 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.886, de 25/5/2026, com produção de efeitos a partir de 16/4/2026.)
O
presidente e o diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art.
1º – O caput do art. 1º da Portaria da
Presidência e da Diretoria-Geral – Pres/DGE – nº
55, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso VIII:
“Art.
1º – (…)
VIII
– grupo para inventário do intangível –
softwares:
a)
Marcelo Migueletto de Andrade, Matrícula nº 6.765-2, como
coordenador;
b)
Fábio Luiz Rocha Nascimento, Matrícula nº 4.011-8;
e
c)
Caroline Gonçalves Campos, Matrícula nº
29.807-7.”.
Art.
2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
da Inconfidência, 7 de novembro de 2025.
Tadeu
Leite, presidente - Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.
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Data da última atualização: 1º/6/2026.