Portaria nº 59, de 07/11/2025 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera a Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral – Pres/DGE – nº 55, de 13 de outubro de 2025, que constitui grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2025.

(A Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral da ALMG nº 59, de 7/11/2025, foi revogada pelo inciso XXI do art. 12 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.886, de 25/5/2026, com produção de efeitos a partir de 16/4/2026.)

O presidente e o diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

RESOLVEM:

Art. 1º – O caput do art. 1º da Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral – Pres/DGE – nº 55, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

“Art. 1º – (…)

VIII – grupo para inventário do intangível – softwares:

a) Marcelo Migueletto de Andrade, Matrícula nº 6.765-2, como coordenador;

b) Fábio Luiz Rocha Nascimento, Matrícula nº 4.011-8; e

c) Caroline Gonçalves Campos, Matrícula nº 29.807-7.”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 7 de novembro de 2025.

Tadeu Leite, presidente - Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.

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Data da última atualização: 1º/6/2026.