Portaria nº 46, de 08/09/2025

Texto Atualizado

Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 37, de 11 de julho de 2025.

O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas nos arts. 236 e 238 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983,

considerando a necessidade de prorrogação do prazo de trinta dias previsto no art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 37, de 11 de julho de 2025, para encaminhamento à DGE de relatório final dos trabalhos realizados por comissão de processo administrativo disciplinar para apuração de eventual falta funcional cometida pelo servidor que especifica;

considerando que essa necessidade de prorrogação de prazo foi devidamente justificada ao diretor-geral pelo presidente da referida comissão,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogado por sessenta dias, contados a partir de 10 de agosto de 2025, o prazo previsto no art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 37, de 11 de julho de 2025.

(Vide prorrogação citada pelo art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 53, de 3/10/2025.)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 8 de setembro de 2025.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.

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Data da última atualização: 7/10/2025.