Portaria nº 43, de 19/09/2013 (Revogada)

Texto Atualizado


Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão especial designada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 5, de 31 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

(A Portaria da Diretoria-Geral nº 43, de 19/9/2013, foi revogada pelo art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral nº 29, de 16//6/2014.)

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 7 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013 o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão especial encarregada de avaliar e classificar os bens permanentes de propriedade da Assembleia Legislativa designada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 5, de 31 de janeiro de 2013.

Art. 2º – Fica revogada a Portaria da Diretoria-Geral nº 38, de 18 de novembro de 2011.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 19 de setembro de 2013.

Eduardo Vieira Moreira

Diretor-Geral

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Data da última atualização: 23/6/2014.