Portaria nº 40, de 16/12/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

Institui grupo de trabalho com a finalidade de prestar suporte à execução dos trabalhos de construção do novo ciclo do planejamento estratégico da Assembleia Legislativa.

(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 40, de 16/12/2020, foi revogada pelo inciso LXXIII do art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 22, de 7/7/2022.)

O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando que, com a conclusão do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa para o período 2010/2020, faz-se necessária a construção de um novo ciclo do planejamento estratégico institucional; considerando a necessidade de designar um grupo de servidores para acompanhar e prestar suporte aos trabalhos referentes à construção do novo ciclo, resolve:

Art. 1º – Fica designado grupo de trabalho com a finalidade de prestar suporte à execução dos trabalhos de construção do novo ciclo do planejamento estratégico da Assembleia Legislativa, composto pelos seguintes servidores:

I – Alaôr Messias Marques Júnior, Matrícula nº 7.519/1, como coordenador;

II – Daniela Santiago Mendes Menezes, Matrícula nº 11.981/4;

III – Eliziane Maria de Sousa Oliveira Esteves, Matrícula nº 21.026/9;

IV – Fabíola Beatriz Resende Farage, Matrícula nº 6.947/7;

V – Geraldo Izaias Diniz, Matrícula nº 14.832/6;

VI – Henderson Márcio Gomes Domingos, Matrícula nº 17.527/7;

VII – Maria Regina Alvares Magalhães, Matrícula nº 11.860/5;

VIII – Raquel Mansur de Godoy, Matrícula nº 11.980-6;

IX – Ruth Schmitz de Castro, Matrícula nº 3.907/1;

X – Wamberto Dias da Silva, Matrícula nº 5.139/0.

Art. 2º – O grupo de trabalho contará com uma secretaria executiva, composta pelos seguintes servidores:

I – Miriam D’Ávila Nunes, Matrícula nº 14.921-7;

II – Júlia Torquato Oliveira, Matrícula nº 23.369-2;

III – Leandro Ribeiro Negreiros, Matrícula nº 17.500-5;

IV – Marcos Bruno Silva Ferreira, Matrícula nº 20.580-0;

V – Renata Lima Leite, Matrícula nº 19.644-4.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 16 de dezembro de 2020.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.

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Data da última atualização: 8/7/2022.