Portaria nº 4, de 27/01/2025 (Revogada)
Texto Atualizado
Institui
grupo de trabalho encarregado de avaliar as práticas atuais de
consumo de papel e definir parâmetros para a utilização
de papel reciclado no âmbito da Assembleia Legislativa.
(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 4, de 27/1/2025, foi revogada pelo art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral nº 54, de 8/10/2025.)
O
diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
considerando
a necessidade de atender a Lei nº 14.128, de 19 de dezembro de
2001, que dispõe sobre a Política Estadual de
Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e
financeiros aplicáveis à gestão de resíduos
sólidos, especialmente em relação ao disposto em
seu art. 4º-O, que determina a utilização de papel
reciclado em quantidade equivalente a, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) do total do papel a ser utilizado em impressos,
envelopes, publicações, embalagens e similares;
considerando
a Resolução do Conselho Nacional de Arquivos –
Conarq – nº 42, de 9 de dezembro de 2014, que não
recomenda a utilização de papel reciclado para a
produção de documentos arquivísticos, devido à
sua menor durabilidade;
considerando
a produção, pela Assembleia Legislativa, de documentos
arquivísticos, que devem ser guardados por prazos longos ou em
caráter permanente, o que requer o uso de papel apropriado
para a preservação da informação nesse
suporte;
considerando
a importância de promover práticas sustentáveis e
reduzir o impacto ambiental das atividades administrativas da
Assembleia Legislativa, compatibilizando-as com normas e
procedimentos arquivísticos que visam a assegurar a
preservação da informação pelo tempo
necessário,
RESOLVE:
Art.
1º – Ficam designados os seguintes servidores para compor
grupo de trabalho com a finalidade de avaliar as práticas
atuais e propor parâmetros para a utilização de
papel reciclado no âmbito da Assembleia Legislativa:
I
– Leandro Ribeiro Negreiros, matrícula nº 17500-5,
como coordenador;
II
– Larissa Alves Cabral, matrícula nº 17641-9;
III
– Samuel Vieira de Castro Junior, matrícula nº
17673-7;
IV
– Nilson Vidal Prata, matrícula nº 11965-2;
V
– Welder Antônio Silva, matrícula nº 17393-2.
Art.
2º – Compete ao grupo de trabalho:
I
– realizar levantamento das práticas atuais de consumo
de papel no âmbito da Assembleia Legislativa;
II
– definir parâmetros para a utilização do
papel reciclado, considerando especialmente os impactos na produção
e na preservação de documentos arquivísticos,
que devem ser guardados por prazos longos ou em caráter
permanente, e observando, no que couber, as recomendações
da Resolução do Conselho Nacional de Arquivos –
Conarq – nº 42, de 9 de dezembro de 2014;
III
– propor medidas de sensibilização e capacitação
dos servidores sobre a importância do uso responsável de
papel reciclado;
IV
– elaborar proposta de regulamentação da
utilização de papel reciclado na Assembleia
Legislativa, incluindo cronograma de implementação.
Art.
3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
da Inconfidência, 27 de janeiro de 2025.
Cristiano
Felix dos Santos Silva, diretor-geral.
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Data da última atualização: 9/10/2025.