Portaria nº 38, de 04/10/2021 (Revogada)
Texto Atualizado
Institui
grupo de trabalho encarregado de realizar a redefinição
do macroprocesso de gestão de eventos, a fim de adequar os
processos que o compõem às necessidades de logística
próprias de eventos presenciais, virtuais e híbridos.
(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 38, de 4/10/2021, foi revogada pelo inciso XVII do art. 12 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.886, de 25/5/2026, com produção de efeitos a partir de 16/4/2026.)
O
diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
considerando
a necessidade de alterações e acréscimos nas
atribuições dos órgãos da estrutura
administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa, bem como de
criação de novos procedimentos, para a realização
de eventos virtuais e híbridos;
considerando
a necessidade de capacitação dos servidores atuantes na
organização, na execução e na
consolidação dos eventos realizados pela Assembleia
Legislativa, principalmente no que se refere às novas
tecnologias para realização de teleconferências
de vídeo;
considerando,
por fim, a necessidade de revisão dos processos que compõem
o macroprocesso de gestão de eventos, para atendimento da
logística requerida,
RESOLVE:
Art.
1º – Ficam designados os seguintes servidores para compor
grupo de trabalho com a finalidade de realizar a redefinição
do macroprocesso de gestão de eventos, a fim de adequar os
processos que o compõem às necessidades de logística
próprias de eventos presenciais, virtuais e híbridos:
I
– membros responsáveis pela coordenação e
pela secretaria do grupo:
a)
Leandro Ribeiro Negreiros, matr. 17500-5, como coordenador;
b)
Mariana de Freitas Moreira, matr. 14605-6, como secretária;
c)
Lilian Lima Quintão de Andrade, matr. 25582-3, como
secretária;
II
– membros responsáveis pela realização dos
eventos:
a)
Frederico da Cruz Vieira de Souza, mat. 17541-2;
b)
Alice Magalhães Fonseca Nogueira, mat. 17128-0;
c)
Kenia Aparecida Rodrigues, mat. 23351-0;
d)
Kelly Cristina de Campos Cardoso, mat. 23354-4;
e)
Simone Rodrigues Avelar, mat. 24066-4;
f)
Daisy Mara Lima de Paula, mat. 24084-2;
g)
Eduardo de Paula Costa, mat. 20351-3;
h)
Ariane Elisa Viana Santos, mat. 18219-2;
i)
Marcelo Zuppo Alves Moreira, mat. 20540-0;
j)
Ana Paola de Morais Amorim Valente, mat. 24070-2;
k)
Paula Nogueira Carneiro, mat. 17634-6;
l)
Hugo Markiewicz Fernandes, mat. 23353-6;
m)
Thiago Verdolin e Souza, mat. 9756-0;
n)
Vanessa Bueno Mol, mat. 19888-9;
o)
Eurico Gustavo dos Reis Cruz, mat. 19851-0;
p)
Angélica Nascimento Machado Chaves, mat. 17385-1;
III
– membros responsáveis pela infraestrutura tecnológica:
a)
Marcelo Migueletto de Andrade, mat. 6765-2;
b)
Eduardo de Queiroz Braga, mat. 17432-7;
c)
Bernardo Cunha Vieira, mat. 17405-0;
d)
Flávio Hannas Resende Guimarães, mat. 7220-6;
e)
Caio Túlio Guimarães de Souza, mat. 25706-0;
f)
Davidson Araújo dos Reis, mat. 20202-9;
g)
Leandro Athouguia Rocha, mat. 18147-1;
h)
Carolina Bastos Cará, mat. 20352-1.
Parágrafo
único – O grupo de trabalho a que se refere o caput
terá suas atividades concluídas até 31 de
dezembro de 2021.
Art.
2º – Compete ao grupo de trabalho a que se refere o caput
do art. 1º:
I
– propor e executar melhorias para os processos que compõem
o macroprocesso de gestão de eventos;
II
– realizar, com base nas informações das
melhorias implementadas, a redefinição do macroprocesso
de gestão de eventos, para que corresponda à nova
realidade de realização de eventos presenciais,
virtuais e híbridos.
Art.
3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
da Inconfidência, 4 de outubro de 2021.
Cristiano
Felix dos Santos Silva, diretor-geral.
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Data da última atualização: 1º/6/2026.