Portaria nº 35, de 03/07/2025 (Revogada)
Texto Atualizado
Institui
grupo de trabalho encarregado de definir procedimentos para o
recebimento e a destinação de presentes, brindes e
hospitalidades no âmbito da Assembleia Legislativa.
(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 35, de 3/7/2025, foi revogada pelo inciso IV do art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 27, de 21/8/2026.)
O
diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
considerando
os princípios da moralidade, da impessoalidade e da
transparência que regem a administração pública;
considerando
a existência do Código de Ética da Assembleia
Legislativa, que orienta a conduta dos agentes públicos em
consonância com os valores institucionais;
considerando
a necessidade de estabelecer diretrizes claras e transparentes quanto
ao recebimento e à destinação de presentes,
brindes e hospitalidades por agentes públicos no exercício
de suas funções;
considerando
a importância de prevenir conflitos de interesse e assegurar a
integridade nas relações institucionais,
RESOLVE:
Art.
1º – Fica instituído grupo de trabalho com a
finalidade de propor normas e procedimentos para o recebimento e a
destinação de presentes, brindes e hospitalidades
recebidos por agentes públicos da Assembleia Legislativa, no
exercício de suas funções, composto pelos
seguintes servidores:
I
– Leandro Ribeiro Negreiros, Matrícula nº 17.500-5,
como coordenador;
II
– Beatriz Gomes Chalfin, Matrícula nº 20.981-3;
III
– Betânia Lourenço Silva de Almeida, Matrícula
nº 17.518-8;
IV
– Bruno Oliveira Quinto, Matrícula nº 30.542-1;
V
– Larissa Alves Cabral, Matrícula nº 17.641-9;
VI
– Ana Paula de Barros Chaves, Matrícula nº
11.919-9, como secretária.
Art.
2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
da Inconfidência, 3 de julho de 2025.
Cristiano
Felix dos Santos Silva, diretor-geral.
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Data da última atualização: 25/8/2026.