Portaria nº 33, de 24/09/2026

Texto Original

Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 34, de 3 de julho de 2025, que institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para identificar, eliminar ou reduzir entraves e obstáculos que impeçam, limitem ou desestimulem a participação política e social, o gozo de direitos e o exercício da cidadania pelos cidadãos no relacionamento com o Poder Legislativo.

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do caput do art. 63 da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso XIV do caput do art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 34, de 3 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (…)

XIV – Nathália Mota Mattos Santi, Matrícula nº 30.584-7;”.

Art. 2º – Fica revogado o inciso X do caput do art. 1º Portaria DGE nº 34, de 2025, sem prejuízo dos efeitos por ele produzidos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 24 de setembro de 2026.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.