Portaria nº 32, de 24/09/2026
Texto Original
Dispõe sobre o abono de falta do servidor e do estagiário que votem em domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição prevista no inciso XII do caput do art. 63 da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985, considerando a realização de eleições para os cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital,
RESOLVE:
Art. 1º – O servidor e o estagiário que votarem em domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – poderão ter sua jornada de trabalho do dia 5 de outubro de 2026 abonada, sem prejuízo para a remuneração e o desenvolvimento na carreira do servidor ou para a bolsa do estagiário, mediante anuência do titular de seu órgão de lotação.
Parágrafo único – O servidor e o estagiário deverão apresentar o título de eleitor e o comprovante de votação ao titular de seu órgão de lotação, a quem caberá promover a regularização da frequência, mediante:
I – no caso do servidor efetivo, a validação do código 75 (regularização da jornada por motivo de eleições), que deverá ser solicitado pelo servidor por meio da página de apuração de frequência, disponível na intranet, anexando a cópia dos documentos a que se refere o caput;
II – no caso do servidor ocupante do cargo em comissão de recrutamento amplo de assessor parlamentar, a indicação da aposição do código 6 (ausência justificada de marcação), por meio da página de apuração de frequência, disponível na intranet, durante o período de apuração da frequência;
III – no caso do estagiário, a aposição do código 75 (regularização da jornada por motivo de eleições), por meio do sistema informatizado de apuração de frequência, durante o período de apuração da frequência.
Art. 2º – Na hipótese de realização de segundo turno para a eleição de presidente da República ou de governador do Estado de Minas Gerais, aplica-se o disposto no art. 1º e seu parágrafo único relativamente à jornada de trabalho do dia 26 de outubro de 2026.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 24 de setembro de 2026.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.