Portaria nº 31, de 27/10/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

Dispõe sobre abono de falta de servidor e de estagiário que tenham domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH.

(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 31, de 27/10/2020, foi revogada pelo inciso LXXI do art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 22, de 7/7/2022.)

O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a realização de eleições municipais em novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º – O servidor e o estagiário que votarem em domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – poderão ter sua jornada de trabalho do dia 16 de novembro de 2020 abonada, mediante anuência do titular de seu órgão de lotação.

Parágrafo único – O servidor e o estagiário deverão apresentar o comprovante de votação ao titular de seu órgão de lotação, a quem caberá apor, no relatório mensal de apuração de frequência, o código 75 (regularização da jornada por motivo de eleições), não implicando prejuízo para a remuneração e o desenvolvimento na carreira do servidor ou para a bolsa de estágio do estagiário.

Art. 2º – Na hipótese de realização de segundo turno para a eleição de prefeito, aplica-se o disposto no art. 1º e seu parágrafo único relativamente à jornada de trabalho do dia 30 de novembro de 2020.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 27 de outubro de 2020.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.

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Data da última atualização: 8/7/2022.