Portaria nº 30, de 02/10/2024 (Revogada)
Texto Atualizado
Constitui
grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos ao
encerramento do exercício financeiro de 2024.
(A Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral da ALMG nº 30, de 2/10/2024, foi revogada pelo inciso XII do art. 48 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.867, de 14/7/2025, com produção de efeitos a partir de 14/1/2025.)
O
presidente e o diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando
o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; e na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui
normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos
estados, dos municípios e do Distrito Federal;
considerando
o disposto na Instrução Normativa do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais – TCE-MG – nº 14, de 14 de
dezembro de 2011, que disciplina a organização e a
apresentação das contas anuais dos administradores e
demais responsáveis por unidades jurisdicionadas das
administrações direta e indireta estadual e municipal,
para fins de julgamento,
RESOLVEM:
Art.
1º – Ficam constituídos os seguintes grupos de
servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do
exercício financeiro de 2024:
I
– grupo para levantamento das obrigações
constantes dos grupos “Passivo circulante” e “Passivo
não circulante” e levantamento das contas de controle
representativas dos atos potenciais ativos e passivos:
a)
Joelma Teixeira de Assis, Matrícula nº 5.587-5, como
coordenadora;
b)
Ricardo de Paula Tourinho, Matrícula nº 20.344-0; e
c)
Marilandi Macêdo Bhering, Matrícula nº 23.522-9;
II
– grupo para inventário dos valores em tesouraria:
a)
Rejane de Oliveira Marciano, Matrícula nº 20.470-6, como
coordenadora;
b)
Josias Lopes de Oliveira, Matrícula nº 5.594-8; e
c)
Juliana Faleiro Souza, Matrícula nº 19.653-3;
III
– grupo para inventário dos bens imóveis:
a)
Paulo César Gomes de Oliveira, Matrícula nº
11.904-0, como coordenador;
b)
Cesar Augusto Torres, Matrícula nº 20.708-0; e
c)
André Gustavo de Assis Moraes, Matrícula nº
17.446-7;
IV
– grupo para inventário dos bens patrimoniais em uso,
estocados, cedidos ou recebidos em cessão, com exceção
de veículos e acervo bibliográfico:
a)
Fábio Alves Campolina Júnior, Matrícula nº
17.652-4, como coordenador;
b)
Cristina de Carvalho Reis, Matrícula nº 19.643-6;
c)
Bruno Braz de Castro, Matrícula nº 19.670-3;
d)
Rose Mary de Carvalho Almeida, Matrícula nº 5.219-1;
e)
Luciano dos Santos Barbosa, Matrícula nº 5.248-5; e
f)
Fábio Pereira de Carvalho, Matrícula nº 29.802-6;
V
– grupo para inventário dos materiais de consumo
estocados no almoxarifado:
a)
José Henrique Ribeiro Campos, Matrícula nº
5.560-3, como coordenador;
b)
Samuel Vieira de Castro Junior, Matrícula nº 17.673-7;
c)
Alisson Gonçalves Costa, Matrícula nº 19.980-0; e
d)
Romildo Alves de Oliveira, Matrícula nº 17.602-8;
VI
– grupo para inventário dos veículos:
a)
Rodrigo Braga de Souza, Matrícula nº 18.725-9, como
coordenador; e
b)
Otávio de Resende Ferreira, Matrícula nº 20.373-4;
VII
– grupo para inventário do acervo bibliográfico:
a)
Marília Aparecida Miguel de Souza Campos, Matrícula nº
20.359-9, como coordenadora;
b)
Lorena Damasceno Oliveira Amorim, Matrícula nº 18.656-2;
c)
Eliana Nunes Cunha, Matrícula nº 11.956-3; e
d)
Karina Costa Carvalho de Paula, Matrícula nº 20.048-4.
Art.
2º – O inventário dos bens a que se refere o inciso
IV do caput do art. 1º será acompanhado, em cada
órgão, pelo servidor designado na relação
constante do Anexo.
Art.
3º – Os grupos definidos no art. 1º considerarão
o dia 31 de dezembro de 2024 para apuração dos dados e
o dia 6 de janeiro de 2025 como data-limite para entrega dos
trabalhos à Gerência-Geral de Finanças e
Contabilidade – GFC.
Art.
4º – Ficam revogados os seguintes atos normativos, sem
prejuízo dos efeitos por eles produzidos:
I
– Portaria da Diretoria-Geral nº 37, de 13 de setembro de
2022;
II
– Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral nº
45, 11 de outubro de 2022;
III
– Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral nº
39, de 6 de outubro de 2023.
Art.
5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
da Inconfidência, 2 de outubro de 2024.
Tadeu
Martins Leite, presidente – Cristiano Felix dos Santos Silva,
diretor-geral.
ANEXO
(a
que se refere o art. 2º da Portaria da Presidência e da
Diretoria-Geral nº 30, de 2 de outubro de 2024)
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Data da última atualização: 17/7/2025.