Portaria nº 30, de 27/11/2003 (Revogada)
Texto Atualizado
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(A Portaria nº 30, de 27/11/2003, foi revogada pelo inciso LIX do art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral nº 14, de 18/3/2013.)
O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao Decreto nº 43.651, de 12 de novembro de 2003, que dispõe, para o encerramento do exercício financeiro de 2003, que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual realizem o levantamento completo das dívidas flutuante e fundada, o inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria, bem como os inventários dos bens imóveis, dos bens permanentes e dos materiais de consumo estocados em almoxarifado, tendo como data-base, para efeito de apuração dos dados, 30 de novembro de 2003 e como data-limite, para entrega dos trabalhos aos respectivos órgãos de finanças e contabilidade, 19 de dezembro de 2003, resolve constituir os grupos de trabalho abaixo relacionados:
1 – Grupo para levantamento das dívidas flutuante e fundada:
José Roberto Xavier Umbelino (Coordenador) – mat. 5.820/3;
Nísia Furtado Silva Defeo – mat. 5.603/0;
Washington Antônio José Barbosa – mat. 3.608/0;
2 – Grupo para inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria:
Jaqueline Cobucci Fraguas (Coordenadora) – mat. 5.334/1;
Dagmar Maria dos Santos Camargos – mat. 2.027/3;
Valéria de Sá Bastos – mat. 5.547/6;
3 – Grupo para inventário dos bens imóveis:
Adelmo Gabriel Marques (Coordenador) – mat. 1.779-5;
Marcelo Silveira Junior – mat. 2.412/0
Selma Maria Tavares – mat. 2.228/4
4 – Grupo para inventário dos bens permanentes e dos materiais de consumo estocados no almoxarifado:
Márcio Juliano Vieira de Almeida (Coordenador) – mat. 1.796/5;
Maurílio Ribeiro Pimentel – mat. 5.421-6;
Geraldo Garcia Filho – mat. 5.864/6
Diretoria-Geral, em 27 de novembro de 2003.
João Franco Filho – Diretor-Geral da ALMG
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Data da última atualização: 10/4/2013.