Portaria nº 28, de 01/09/2026

Texto Original

Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 16, de 19 de maio de 2026, que instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.

O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no art. 270 e no parágrafo único do art. 271 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967;

considerando que há necessidade de nova prorrogação do prazo de conclusão das atividades e encaminhamento de relatório final da comissão de processo administrativo disciplinar constituída pela Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 16, de 19 de maio de 2026, anteriormente prorrogado em trinta dias pelo art. 1º da Portaria DGE nº 23, de 15 de julho de 2026;

considerando que essa necessidade de nova prorrogação de prazo foi devidamente justificada ao diretor-geral pelo presidente da referida comissão,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogado por mais trinta dias o prazo previsto no art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 16, de 19 de maio de 2026, anteriormente prorrogado pelo art. 1º da Portaria DGE nº 23, de 15 de julho de 2026.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2026.

Palácio da Inconfidência, 1º de setembro de 2026.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.