Portaria nº 28, de 11/09/2024 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe
sobre abono de falta de servidor e de estagiário que tenham
domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de
Belo Horizonte.
(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 28, de 11/9/2024, foi revogada pelo inciso V do art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 1, de 6/1/2026.)
O
diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando
a realização de eleições municipais em
2024,
RESOLVE:
Art.
1º – O servidor e o estagiário que votarem em
domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de
Belo Horizonte – RMBH – poderão ter sua jornada de
trabalho do dia 7 de outubro de 2024 abonada, mediante anuência
do titular de seu órgão de lotação.
Parágrafo
único – O servidor e o estagiário deverão
apresentar o comprovante de votação ao titular de seu
órgão de lotação, a quem caberá
apor, no relatório mensal de apuração de
frequência:
I
– no caso de servidor efetivo ou estagiário, o código
75 (regularização da jornada por motivo de eleições),
não implicando prejuízo para a remuneração
e o desenvolvimento na carreira do servidor ou para a bolsa-estágio;
II
– no caso de servidor ocupante do cargo em comissão de
recrutamento amplo de assessor parlamentar, o código 6
(ausência justificada de marcação).
Art.
2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
da Inconfidência, 11 de setembro de 2024.
Cristiano
Felix dos Santos Silva, diretor-geral
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Data da última atualização: 9/1/2026