Portaria nº 25, de 06/08/2026

Texto Original

Institui grupo de trabalho encarregado de propor diretrizes institucionais para a gestão de bens de valor ou interesse artístico, cultural e museológico de propriedade da Assembleia Legislativa.

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do caput do art. 63 da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985,

considerando a necessidade de estabelecer diretrizes institucionais para a identificação, o registro, a preservação, a conservação, a movimentação, a exposição, o desfazimento e a destinação de bens de valor ou interesse artístico, cultural e museológico de propriedade da Assembleia Legislativa;

considerando a importância de assegurar tratamento uniforme e adequado a esses bens, tendo em vista seu valor histórico, artístico, cultural, informacional e institucional;

considerando, ainda, a necessidade de definir responsabilidades, procedimentos e critérios para a gestão integrada desses bens pelos órgãos envolvidos,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados os seguintes servidores para compor grupo de trabalho com a finalidade de propor diretrizes institucionais para a gestão de bens de valor ou interesse artístico, cultural e museológico de propriedade da Assembleia Legislativa:

I – Karina Costa Carvalho de Paula, Matrícula nº 20.048-4, como coordenadora;

II – Paulo de Castro Gonçalves, Matrícula nº 17.461-0, como secretário;

III – Leandro Ribeiro Negreiros, Matrícula nº 17.500-5;

IV – João Pedro de Lacerda Campos, Matrícula nº 30.296-1;

V – Betânia Lourenço Silva de Almeida, Matrícula nº 17.518-8;

VI – Fábio Pereira de Carvalho, matrícula nº 29.802-6;

VII – Maria Adircila Starling Sobreira, Matrícula 30.591-0.

Art. 2º – Compete ao grupo de trabalho:

I – definir os conceitos, os requisitos, as categorias e os critérios para o enquadramento e o registro patrimonial de bens da Assembleia Legislativa que tenham valor ou interesse artístico, cultural ou museológico;

II – realizar inventário contendo a identificação, a localização e a categorização dos referidos bens;

III – propor procedimentos para o armazenamento, a preservação, a conservação, a movimentação, a exposição, o desfazimento e a destinação dos bens, considerando sua natureza, relevância e estado de conservação;

IV – identificar e propor, para cada categoria de bens, os órgãos da Assembleia Legislativa com potencial para assumir a responsabilidade por sua guarda e gestão, bem como os locais adequados para seu armazenamento.

Art. 3º – O grupo de trabalho poderá solicitar informações e a colaboração de órgãos da Assembleia Legislativa, bem como convidar servidores ou especialistas para participar de reuniões, quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 6 de agosto de 2026.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.