Portaria nº 23, de 15/07/2026
Texto Atualizado
Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 16, de 19 de maio de 2026, que instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no art. 270 e no parágrafo único do art. 271 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967;
considerando o requerimento apresentado pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar constituída por meio da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 16, de 19 de maio de 2026, para a prorrogação do prazo de encaminhamento do relatório final dos trabalhos da comissão, nos termos do art. 3º dessa portaria,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por trinta dias o prazo previsto no art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 16, de 19 de maio de 2026.
(Vide art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 28, de 1º/9/2026, com produção de efeitos a partir de 20/8/2026.)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 15 de julho de 2026.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.
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Data da última atualização: 2/9/2026.