Portaria nº 14, de 27/04/2026
Texto Original
Designa procurador institucional da Escola do Legislativo.
O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em analogia à atribuição que lhe confere o § 1º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.838, de 11 de março de 2024,
considerando o disposto na Resolução nº 502, de 21 de outubro de 2025, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, que estabelece, no seu art. 132, a obrigatoriedade de indicação de um procurador institucional pelas instituições de educação superior;
considerando a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento dos processos regulatórios de avaliação, credenciamento e recredenciamento institucional da Escola do Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designado o servidor Guilherme Wagner Ribeiro, Matrícula nº 10.284-9, para exercer a função de procurador institucional da Escola do Legislativo.
Art. 2º – Compete ao procurador institucional atuar como responsável pelos processos regulatórios da Escola do Legislativo junto aos órgãos competentes, cabendo-lhe, especialmente:
I – inserir e manter atualizadas as informações relacionadas à Escola do Legislativo nos sistemas de gerenciamento de dados da educação superior;
II – acompanhar a legislação educacional, normativa e regulatória aplicável;
III – prestar informações em nome da Escola do Legislativo nos processos de avaliação e supervisão;
IV – acompanhar os processos de avaliação da Escola do Legislativo e de seus cursos, realizando inclusive visitas in loco;
V – acompanhar a divulgação de relatórios e resultados relativos à avaliação da Escola do Legislativo;
VI – exercer atribuições correlatas que lhe sejam designadas, no âmbito da Escola do Legislativo.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 27 de abril de 2026.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.