Portaria nº 10, de 31/03/2022 (Revogada)
Texto Atualizado
Outorga
poderes a servidores para solicitar a emissão de certificados
digitais e para utilizá-los em nome da Assembleia Legislativa
do Estado de Minas Gerais.
(A Portaria da Presidência e da Primeira-Secretaria da ALMG nº 10, de 31/3/2022, foi revogada pelo Inciso I do art. 2º da Portaria da Presidência e da Primeira-Secretaria da ALMG nº 23, de 14/4/2025.)
O
presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais,
considerando
a necessidade da adoção de certificados digitais pelos
órgãos e pelas entidades da administração
pública para o acesso ao Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas – eSocial;
considerando,
também, o grande número de documentos que precisam ser
gerados e assinados no exercício das atividades
administrativas, exigindo que os ordenadores de despesa outorguem
poderes a determinados servidores da Gerência-Geral de Finanças
e Contabilidade – GFC , da Gerência-Geral de
Administração de Pessoal – GPE – e da
Gerência-Geral de Tecnologia da Informação –
GTI – para solicitar a emissão de certificados digitais
e utilizá-los em nome da Assembleia Legislativa,
RESOLVEM:
Art.
1º – Ficam outorgados aos seguintes servidores poderes
para solicitar, perante a autoridade certificadora e a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil –, a
emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil
pessoa jurídica e para utilizá-los como representantes
da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob
o n° 17.516.113/0001-47:
I
– Cledson Versiani de Moraes, matrícula nº
18.207-9;
II
– Gustavo Bruno dos Santos, matrícula nº 20.066-2;
III
– Edson da Silva Gomes, matrícula nº 6.763-6;
IV
– Marilandi Macêdo Bhering, matrícula nº
23.522-9;
V
– Henrique Favarini Alves da Cruz, matrícula nº
23.414-1;
VI
– João Paulo Ferreira Araújo, matrícula nº
5.336-8;
VII
– Joelma Teixeira de Assis, matrícula nº 5.587-5;
VIII
– Ricardo de Paula Tourinho, matrícula nº 20.344-0.
(Inciso acrescentado pelo art. 1º da Portaria da Presidência e da Primeira-Secretaria da ALMG nº 11, de 12/4/2024.)
Parágrafo
único – A outorga de que trata esta portaria inclui
poderes para requerer, alegar e assinar, junto à autoridade
certificadora e à ICP-Brasil, os documentos necessários
para fins do disposto no caput.
Art.
2º – Fica revogada, sem prejuízo dos efeitos por
ela produzidos, a Portaria da Presidência e da 1ª-Secretaria
de 12 de maio de 2021 que outorga poderes a servidores para solicitar
a emissão de certificados digitais e para utilizá-los
em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art.
3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
da Inconfidência, 31 de março de 2022.
Agostinho
Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário.
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Data da última atualização: 22/4/2025.