Ordem de Serviço nº 3, de 28/06/2011 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre o processo administrativo de contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação no âmbito da Assembleia Legislativa.
(A Ordem de Serviço nº 3, de 28/6/2011, foi revogada pelo inciso LX do art. 117 da Deliberação nº 2.598, de 13/10/2014.)
O Presidente, o 1º-Secretário e o Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.389, de 12 de março de 2007; e
Considerando o disposto nos arts. 24, 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõem sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação;
Considerando que, para cumprir os objetivos previstos na Resolução nº 5.116, de 10 de julho de 1992, e realizar as atribuições previstas na Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, a Escola do Legislativo demanda, muitas vezes, a contratação direta de serviços, nos termos do inciso II do “caput” do art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e mediante a observância das regras contidas na Deliberação da Mesa nº 2.502, de 20 de dezembro de 2010;
Considerando o entendimento pacificado do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 116/2002 de que “as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº 8.666/1993”;
Considerando a contribuição corrente da Assembleia Legislativa a associações e sociedades civis sem fins lucrativos às quais esteja associada ou filiada cujo objeto é o fortalecimento do Poder Legislativo estadual em âmbito nacional;
Considerando que o abastecimento de combustível e o atendimento de pista da aeronave cedida pelo Executivo à Assembleia Legislativa, quando eventualmente realizados fora da base de Belo Horizonte, ensejam hipótese de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos dos incisos IV e XVIII do “caput” do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e
Considerando também a necessidade de uniformizar procedimentos relativos às contratações acima referidas e, com base nos princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade, obter o maior benefício para a administração pública;
RESOLVEM:
Art. 1º – O processo administrativo de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação aplica-se nas seguintes hipóteses de fornecimento de bens ou prestação de serviços, sem prejuízo das demais hipóteses legais:
I – fornecimento de combustível para aeronave e o respectivo atendimento de pista quando realizados fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
II – contratação de professores pela Escola do Legislativo para realizar as atribuições de ensino e pesquisa constantes no item I.1 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009;
III – contratação de jornalistas para exercer a função a que se refere o art. 6º da Deliberação da Mesa nº 2.502, de 20 de dezembro de 2010;
IV – repasse de contribuição corrente consignada no orçamento da Assembleia Legislativa às seguintes entidades de direito privado sem fins lucrativos:
a) Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas – Astral –;
b) Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – Abel –;
c) Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão – SET –;
d) Sociedade dos Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais – Sucesu-MG –;
e) União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Unidas.
f) Associação Brasileira de Comunicação Empresarial – Aberje.
Art. 2º – Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o processo administrativo de que trata esta ordem de serviço conterá a justificativa da dispensa ou da inexigibilidade de licitação emitida pelo titular do órgão responsável pela contratação e será instruído com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial que justifique a dispensa, no caso de abastecimento de combustível e de atendimento de pista da aeronave;
II – atestado de que a entrega do bem ou a realização do serviço se deu de maneira satisfatória;
III – atestado de que o preço está condizente com o praticado no mercado, incluindo os orçamentos apresentados por fornecedores, quando for o caso;
IV – projeto de pesquisa ou ensino, no caso de contratação de professores;
V – razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único – O abastecimento de combustível e o atendimento de pista da aeronave, quando realizados fora de Belo Horizonte, deverão ser precedidos, sempre que possível, de coleta de preços, em conformidade com o modelo constante no Anexo desta ordem de serviço, devendo a contratação ser feita pela proposta mais vantajosa para a Assembleia Legislativa.
Art. 3º – As contratações de que trata esta ordem de serviço serão ratificadas pelo Presidente e pelo 1º-Secretário, na qualidade de ordenadores de despesa, no Relatório Diário de Ordenação e Pagamento.
Art. 4º – As contratações de que trata esta ordem de serviço serão publicadas na página da Assembleia na internet, em sua prestação de contas, nos relatórios de Execução Financeira e Orçamentária, em Pagamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas, atualizados diariamente.
Art. 5º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em 28 de junho de 2011.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Eduardo Vieira Moreira – Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Ordem de Serviço nº 3, de 28 de junho de 2011)
MAPA COMPARATIVO DE COTAÇÕES REFERENTES AO ABASTECIMENTO E AO ATENDIMENTO DE PISTA DA AERONAVE
Proponentes |
CNPJ |
Data |
CND/INSS (Sim ou não) |
Descrição do material ou serviço |
Valor (R$) |
Atesto que todas as informações estão de acordo com as especificações solicitadas. ________________________________ Nome: Matrícula: |
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Data da última atualização: 21/10/2014.