Ordem de Serviço nº 2, de 27/04/2026

Texto Original

Altera a Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 5, de 18 de maio de 2023, que estabelece procedimentos relativos às atividades do Comitê de Controle Interno, de que trata a Seção V do Capítulo IV da Deliberação da Mesa nº 2.798, de 19 de setembro de 2022.

O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando que, conforme disposto na Deliberação da Mesa nº 2.885, de 27 de abril de 2026, é necessário compatibilizar o processo de apuração de responsabilidades da licitante ou da contratada previsto no Capítulo VIII da Deliberação da Mesa nº 2.821, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre os contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa, com as disposições do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, relativas à emissão de certificado de auditoria como requisito para o registro de infratores no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – Cafimp,

RESOLVEM:

Art. 1º – O inciso II do caput do art. 1º da Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 5, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “c”:

“Art. 1º – (…)

II – (…)

c) a regularidade formal do processo de apuração de responsabilidades, disciplinado no Capítulo VIII da Deliberação da Mesa nº 2.821, de 13 de julho de 2023, nos casos em que a autoridade competente aplicar as sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 95 dessa deliberação.”.

Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 27 de abril de 2026.

Tadeu Leite, presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário.