Lei nº 9.993, de 20/11/1989 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Beth Shalon - CERBS -, com sede na Cidade de Baldim.

(A Lei nº 9.993, de 20/11/1989, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 16.761, de 11/7/2007.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Beth Shalon - CERBS -, com sede na Cidade de Baldim.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Sidney Francisco Safe da Silveira

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Data da última atualização: 12/7/2007.