Lei nº 999, de 16/10/1953

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel no Estado por outro da municipalidade de Patrocínio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado situado na cidade de Patrocínio, transcrito sob o número 417, no Cartório competente dessa comarca, por outro de propriedade daquele município e também situado em sua sede.

Art. 2º - O imóvel a ser recebido pelo Estado terá o valor mínimo de quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 450.000,00), e será destinado às instalações do Grupo Escolar “Honorato Borges”, e obedecerá, em sua edificação, às normas técnicas estabelecidas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas e pela Secretaria de Educação.

Art. 3º - A permuta autorizada por esta lei somente poderá realizar-se se cumpridas as condições de seu artigo segundo e depois das obras concluídas e aprovadas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas e pela Secretaria da Educação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de outubro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

Bento Gonçalves Filho

Cândido Gonçalves Ulhôa