Lei nº 9.961, de 27/10/1989

Texto Original

Altera o topônimo do Município de André Fernandes para Cachoeira de Pajeú.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Passa a denominar-se Cachoeira de Pajeú o Município de André Fernandes.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Flávio Pentagna Guimarães