Lei nº 9.960, de 27/10/1989

Texto Original

Altera o topônimo do Município de Cassiterita para Conceição da Barra de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Passa a denominar-se Conceição da Barra de Minas o Município de Cassiterita.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Flávio Pentagna Guimarães