Lei nº 9.952, de 03/10/1989 (Revogada)

Texto Atualizado


Dá a denominação de Omir Augusto Nazareth à rodovia que liga a Cidade de Fama à BR-491.

(A Lei nº 9.952, de 3/10/1989, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.086, de 28/12/1989.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do artigo 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Omir Augusto Nazareth a rodovia que liga a Cidade de Fama à BR-491.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1989.

O PRESIDENTE - Geraldo Resende

O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO - Romeu Queiroz

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Data da última atualização: 27/2/2013.