Lei nº 9.950, de 29/09/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital Queluz, com sede na Cidade de Conselheiro Lafaiete.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Hospital Queluz, com sede na Cidade de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de Setembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Sidney Francisco Safe da Silveira