Lei nº 9.946, de 29/09/1989

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Alfredo Rodriguez.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Alfredo Rodriguez.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de Setembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson