Lei nº 9.924, de 20/07/1989
Texto Atualizado
Altera disposições da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, que versa sobre a Loteria do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
(Vide art. 104 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993.)
"Art. 4º - O lucro líquido resultante da exploração da Loteria do Estado de Minas Gerais, anualmente verificado, observada a legislação federal específica, será utilizado em obras ou serviços de assistência social nos seguintes percentuais:
I - 26% (vinte e seis por cento) para o Fundo de Assistência ao Menor - FAM;
II - 22% (vinte e dois por cento) para o Fundo de Assistência de Caráter Social e Assistência Médica - FASMED;
III - 18% (dezoito por cento) para o Fundo de Assistência à Educação Física, Esporte Especializado, Futebol Amador - FAEFA;
IV - 5% (cinco por cento) para o Fundo de Promoção Cultural, sem prejuízo dos recursos que lhe cabem nos termos do parágrafo único do artigo 6º desta Lei;
V - 24% (vinte e quatro por cento) para subvenção às entidades que tenham finalidades idênticas às das entidades de que tratam os incisos anteriores, que sejam legalmente constituídas no Estado; às entidades escolares, para seu custeio, total ou parcial, bem como a pessoas jurídicas de direito público ou privado, atendida a especificação estabelecida anualmente em resolução da Assembléia Legislativa;
VI - 2% (dois por cento) para a Fundação Hílton Rocha;
VII - 3% (três por cento) para a Fundação Mário Pena.
Parágrafo único - O produto do percentual de 10% (dez por cento) estabelecido pelo artigo 6º da Lei nº 1947, de 12 de agosto de 1959, que fica mantido, será aplicado dentro das finalidades e proporção previstas neste artigo.".
Art. 2º - (Vetado).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Tarcísio Henriques
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
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Data da última atualização: 5/3/2004.