Lei nº 9.889, de 12/07/1989
Texto Original
Declara de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paulo de Buritizeiro, com sede na Cidade de Buritizeiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paulo de Buritizeiro, com sede na Cidade de Buritizeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de Julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Brito Mello Boson
Tarcísio Henriques
Sidney Francisco Safe da Silveira